Violência doméstica: Mulheres, crianças e adolescentes, idosos e deficientes terão prioridade em exames de corpo de delito
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3) a Lei 13.721/2018, que estabelece prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Saiba mais: http://www.compromissoeatitude.org.br/violencia-domestica-mulheres-menores-idosos-e-deficientes-terao-prioridade-em-exames-de-corpo-de-delito/